CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE (SaaS)
CRM Siscomp · Versão 1 · publicada em 20/10/2026
Pelo presente instrumento, de um lado Siscomp Informática LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 94.947.322/0001-96, com sede em Av. Comandante Kramer, 1234, José Bonifácio, Erechim/RS, doravante denominada CONTRATADA ou SISCOMP; e, de outro lado, a empresa identificada no cadastro desta conta, inscrita no CNPJ sob o nº informado no cadastro desta conta, representada neste ato por quem realiza o cadastro desta conta, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que segue, que as partes aceitam por meio eletrônico.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste contrato: (a) Plataforma é o sistema CRM Siscomp, oferecido pela internet, com seus módulos, atualizações e documentação; (b) Conta é o ambiente da CONTRATANTE na Plataforma; (c) Usuários são as pessoas que a CONTRATANTE cadastra ou autoriza a acessar a Conta; (d) Plano é a modalidade contratada, com seus recursos, limites e preço, conforme a tabela de planos vigente na data da contratação; (e) Dados da CONTRATANTE são todas as informações inseridas na Plataforma pela CONTRATANTE ou por seus Usuários, inclusive dados pessoais de clientes, contatos, leads e colaboradores; (f) LGPD é a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e (g) os termos controlador, operador, titular, tratamento, encarregado e ANPD têm o significado dado pela LGPD.
2. OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela SISCOMP à CONTRATANTE, de licença de uso da Plataforma, de forma não exclusiva, intransferível, revogável e limitada ao prazo de vigência deste contrato, para uso na gestão comercial e de relacionamento com clientes da própria CONTRATANTE, nos limites do Plano contratado.
2.2. A licença é de uso do serviço pela internet. Não há venda, cessão ou licenciamento do código-fonte, nem direito de copiar, adaptar, descompilar, fazer engenharia reversa, sublicenciar, revender ou oferecer a Plataforma a terceiros.
2.3. Os recursos, módulos e limites de cada Plano são os divulgados na página de planos da SISCOMP. A SISCOMP pode aperfeiçoar, alterar ou substituir funcionalidades da Plataforma, desde que não reduza de forma substancial os recursos essenciais do Plano contratado sem aviso prévio, nos termos da cláusula 15.
3. CADASTRO, ACEITE ELETRÔNICO E ACESSO
3.1. O contrato é celebrado por meio eletrônico, no momento em que a pessoa que cria a Conta marca a opção de aceite e conclui o cadastro. As partes reconhecem a validade, a eficácia e a força probatória do aceite eletrônico, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e do Código Civil, dispensada a assinatura física.
3.2. Para fins de prova, a SISCOMP registra e conserva, junto à versão do contrato aceita e ao resumo (hash) de seu conteúdo: o nome e o e-mail de quem aceitou, a empresa e o CNPJ informados, o Plano, a data e a hora do aceite, o endereço IP e as informações do navegador utilizado. A CONTRATANTE concorda expressamente com esse registro e com o seu uso como prova deste contrato.
3.3. Quem realiza o cadastro declara ter capacidade e poderes para vincular a CONTRATANTE a este contrato, e responde pessoalmente caso não os tenha. A CONTRATANTE declara que as informações do cadastro são verdadeiras e se compromete a mantê-las atualizadas.
3.4. O primeiro Usuário cadastrado é o administrador da Conta e responde pela criação, aprovação, perfis de acesso e desligamento dos demais Usuários. A CONTRATANTE é responsável por todas as ações realizadas com as credenciais de seus Usuários, por manter a confidencialidade das senhas e por comunicar imediatamente à SISCOMP qualquer suspeita de acesso indevido.
4. PLANOS, PREÇOS E PAGAMENTO
4.1. Pelo uso da Plataforma, a CONTRATANTE pagará à SISCOMP a mensalidade do Plano contratado, no valor registrado na Conta na data da contratação ou da última alteração de Plano. Planos gratuitos não geram cobrança.
4.2. A mensalidade é paga de forma antecipada, a cada período de 30 (trinta) dias contados da contratação do Plano, pelo meio de pagamento indicado pela SISCOMP. A emissão do documento fiscal observará a legislação aplicável, e cada parte arca com os tributos que lhe cabem por lei.
4.3. Em caso de atraso, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pela variação do IPCA/IBGE (ou, na sua falta, do IGP-M/FGV), sem prejuízo da suspensão prevista na cláusula 13.
4.4. O valor da mensalidade será reajustado a cada 12 (doze) meses pela variação acumulada do IPCA/IBGE no período (ou, na sua falta, do IGP-M/FGV). A SISCOMP também poderá alterar os preços de tabela, mediante aviso à CONTRATANTE com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência; a CONTRATANTE que discordar poderá cancelar o contrato antes da data de vigência do novo preço, sem multa.
4.5. A mudança para um Plano superior vale a partir da sua contratação. A mudança para um Plano inferior vale a partir do início do próximo período de cobrança, e a CONTRATANTE é responsável por adequar seus dados e Usuários aos limites do novo Plano. Não há devolução proporcional de valores já pagos.
4.6. Planos gratuitos, períodos de teste e recursos oferecidos em caráter experimental são fornecidos no estado em que se encontram, sem compromisso de nível de serviço, e a SISCOMP poderá alterá-los ou encerrá-los mediante aviso com 15 (quinze) dias de antecedência.
5. PRAZO, CANCELAMENTO E RESCISÃO
5.1. O contrato vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite.
5.2. Qualquer das partes pode rescindi-lo, sem multa e sem necessidade de justificativa, mediante aviso por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento pelo e-mail desenvolvimento@siscomp.inf.br ou pelos canais indicados na Plataforma. Mensalidades já pagas não são devolvidas, e o acesso permanece até o fim do período pago.
5.3. A SISCOMP poderá rescindir o contrato de imediato, sem aviso prévio, nas hipóteses de: (a) descumprimento deste contrato não corrigido em 10 (dez) dias após notificação; (b) inadimplência superior a 30 (trinta) dias; (c) uso da Plataforma para fins ilícitos, fraudulentos, abusivos ou que ponham em risco a segurança ou a reputação da Plataforma e de outros clientes; ou (d) determinação legal, judicial ou de autoridade competente.
5.4. Encerrado o contrato por qualquer motivo, o acesso à Conta será bloqueado. A CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias para exportar seus dados pelos recursos de exportação da Plataforma ou solicitar a exportação à SISCOMP. Findo esse prazo, os Dados da CONTRATANTE serão eliminados em até 90 (noventa) dias, e as cópias de segurança serão eliminadas conforme o ciclo normal de rotação, salvo dados que a SISCOMP deva ou possa manter para cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou para o exercício regular de direitos (LGPD, art. 16), os quais permanecerão protegidos e restritos a essas finalidades.
6. OBRIGAÇÕES DA SISCOMP
6.1. A SISCOMP se compromete a: (a) disponibilizar a Plataforma conforme o Plano contratado; (b) prestar suporte nos termos da cláusula 8; (c) adotar medidas técnicas e administrativas de segurança descritas na cláusula 10; (d) manter rotinas periódicas de cópia de segurança (backup) para recuperação da Plataforma; e (e) comunicar à CONTRATANTE, com antecedência razoável, as manutenções programadas que possam causar indisponibilidade relevante.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE se compromete a: (a) usar a Plataforma de forma lícita, de acordo com este contrato e com a finalidade para a qual foi concebida; (b) responder pela legalidade, pela veracidade e pela origem dos Dados da CONTRATANTE e de todo conteúdo que inserir, enviar ou publicar por meio da Plataforma; (c) não utilizar a Plataforma para enviar mensagens não solicitadas (spam), praticar fraude, violar direitos de terceiros, disseminar código malicioso ou tentar acessar dados de outras contas; (d) não sobrecarregar a infraestrutura nem burlar limites do Plano; (e) manter atualizados seus dados cadastrais e de contato; (f) cumprir os termos e condições dos serviços de terceiros que integrar à Plataforma; e (g) manter, por sua conta, cópia dos dados que considere essenciais, utilizando os recursos de exportação disponíveis.
7.2. A CONTRATANTE é a única responsável pelas campanhas, listas, mensagens e comunicações enviadas por meio da Plataforma, inclusive quanto ao consentimento ou à base legal para o contato, ao respeito aos pedidos de descadastro, ao conteúdo, à reputação de seus domínios e à observância das regras de antispam e da legislação aplicável.
8. SUPORTE E DISPONIBILIDADE
8.1. O suporte é prestado por e-mail (desenvolvimento@siscomp.inf.br) e pelos canais indicados na Plataforma, em dias úteis e horário comercial, no melhor esforço de atendimento.
8.2. A SISCOMP busca manter a Plataforma disponível, com meta de disponibilidade mensal de 99% (noventa e nove por cento), excluídas as manutenções programadas e emergenciais, a falta de energia, de conexão ou de serviços de terceiros (hospedagem, provedores de internet, e-mail, integrações e inteligência artificial), os atos da CONTRATANTE e os casos de força maior. Essa meta é um objetivo de qualidade e não uma garantia de funcionamento ininterrupto ou livre de erros, e sua não observância, por si só, não gera direito a indenização, restando à CONTRATANTE o direito de cancelar o contrato nos termos da cláusula 5.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A Plataforma, seu código, telas, marca, nome, logotipos, documentação e todas as melhorias pertencem exclusivamente à SISCOMP ou a seus licenciantes. Este contrato não transfere à CONTRATANTE qualquer direito sobre eles além da licença de uso da cláusula 2.
9.2. Os Dados da CONTRATANTE pertencem à CONTRATANTE. Ela concede à SISCOMP licença limitada, não exclusiva e gratuita para armazená-los, processá-los e exibi-los exclusivamente para prestar o serviço contratado. A SISCOMP não utiliza os Dados da CONTRATANTE para treinar modelos de inteligência artificial nem para finalidade própria diversa.
9.3. Sugestões e ideias de melhoria enviadas pela CONTRATANTE poderão ser utilizadas livremente pela SISCOMP, sem obrigação de pagamento.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
10.1. Papéis das partes. Em relação aos dados pessoais de clientes, leads, contatos e colaboradores da CONTRATANTE inseridos na Plataforma, a CONTRATANTE é a controladora e a SISCOMP é a operadora, que trata os dados em nome e conforme as instruções lícitas da CONTRATANTE, representadas por este contrato e pelo uso das funcionalidades da Plataforma (LGPD, arts. 5º, VI e VII, e 39). Em relação aos dados de cadastro, acesso e cobrança dos Usuários e representantes da CONTRATANTE (nome, e-mail, telefone, registros de acesso, dados de pagamento), a SISCOMP atua como controladora, para a execução deste contrato (LGPD, art. 7º, V), o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, inclusive a guarda dos registros de acesso exigida pelo Marco Civil da Internet), o exercício regular de direitos (art. 7º, VI) e seu legítimo interesse em segurança, prevenção a fraudes e melhoria do serviço (art. 7º, IX).
10.2. Responsabilidades da CONTRATANTE como controladora. A CONTRATANTE declara e garante que: (a) possui base legal adequada para tratar e inserir na Plataforma os dados pessoais que utiliza, e para os contatos e comunicações que realiza; (b) informou os titulares sobre o tratamento, nos termos da LGPD; (c) coletou consentimento válido, quando essa for a base legal, em especial para e-mails e mensagens de marketing; (d) não inserirá dados pessoais sensíveis ou de crianças e adolescentes sem base legal e sem necessidade, observando o princípio da minimização; (e) atenderá diretamente os pedidos dos titulares e as demandas da ANPD relativos aos Dados da CONTRATANTE; e (f) definirá internamente quem de sua equipe pode acessar cada informação, usando os perfis e permissões da Plataforma.
10.3. Obrigações da SISCOMP como operadora. A SISCOMP se compromete a: (a) tratar os dados pessoais somente para prestar o serviço contratado e conforme as instruções da CONTRATANTE, não os vendendo, cedendo ou utilizando para fim próprio; (b) garantir que as pessoas autorizadas a tratá-los estejam sujeitas a dever de confidencialidade; (c) adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (LGPD, art. 46), incluindo, entre outras, controle de acesso por perfil, criptografia de credenciais e de tokens de integração, conexão segura (HTTPS), registro de atividades e de acessos e separação lógica entre as contas dos clientes; (d) manter registro das operações de tratamento que realizar (LGPD, art. 37); e (e) auxiliar a CONTRATANTE, na medida do possível e do razoável, no atendimento de pedidos dos titulares (LGPD, art. 18) e em eventual relatório de impacto, encaminhando à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis, os pedidos de titulares dos Dados da CONTRATANTE que receber diretamente.
10.4. Incidentes de segurança. Havendo incidente de segurança confirmado que envolva Dados da CONTRATANTE e possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a SISCOMP o comunicará à CONTRATANTE em prazo razoável, em regra de até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação, informando o que for conhecido sobre a natureza do incidente, os dados envolvidos, as medidas adotadas e os riscos, e cooperará com as providências cabíveis. Cabe à CONTRATANTE, como controladora, avaliar e realizar a comunicação à ANPD e aos titulares (LGPD, art. 48), salvo quando a SISCOMP for a controladora dos dados envolvidos.
10.5. Suboperadores. A CONTRATANTE autoriza, de forma geral, que a SISCOMP contrate suboperadores necessários à prestação do serviço, como provedores de hospedagem e infraestrutura, de envio de e-mail e de cópia de segurança, comprometendo-se a SISCOMP a exigir deles obrigações de proteção de dados compatíveis com as deste contrato. A lista de suboperadores atuais e as mudanças relevantes poderão ser solicitadas a luiz@siscomp.inf.br; a CONTRATANTE poderá se opor, de forma fundamentada, a um novo suboperador, e, não havendo solução razoável, poderá rescindir o contrato sem multa.
10.6. Integrações e inteligência artificial acionadas pela CONTRATANTE. Quando a CONTRATANTE ou seus Usuários conectarem serviços de terceiros à Plataforma (por exemplo Google, Microsoft, Zoom) ou ativarem recursos de inteligência artificial com a própria chave de API de um provedor escolhido por ela, esses terceiros atuam por escolha e contratação da CONTRATANTE, sob seus próprios termos e políticas de privacidade, e dados serão a eles transmitidos para o funcionamento do recurso. A SISCOMP só acessa os dados desses serviços dentro das permissões concedidas pelo próprio Usuário, que pode revogá-las a qualquer momento. A CONTRATANTE é responsável por avaliar a adequação desses terceiros e por ter base legal para o compartilhamento, e a SISCOMP não responde por tratamentos realizados por eles.
10.7. Transferência internacional. Alguns suboperadores e serviços de terceiros podem tratar dados fora do Brasil. Quando isso decorrer de contratação da SISCOMP, ela adotará as salvaguardas previstas na LGPD (art. 33); quando decorrer de integração ou recurso acionado pela CONTRATANTE (cláusula 10.6), a responsabilidade pela transferência é da CONTRATANTE.
10.8. Eliminação e devolução. Encerrado o contrato, os dados pessoais serão devolvidos (exportação) e eliminados na forma da cláusula 5.4.
10.9. Informações e auditoria. A SISCOMP prestará à CONTRATANTE, mediante solicitação por escrito, informações razoáveis sobre as medidas de segurança adotadas e sobre o cumprimento desta cláusula, em até uma vez por ano, salvo incidente. Verificações presenciais ou técnicas dependerão de acordo prévio, de termo de confidencialidade e dos custos por conta da CONTRATANTE, e não alcançarão dados de outros clientes nem informações que comprometam a segurança da Plataforma.
10.10. Encarregado e direitos dos titulares. O encarregado pelo tratamento de dados da SISCOMP é Luiz, com contato em luiz@siscomp.inf.br. Os titulares dos dados dos quais a SISCOMP é controladora (cláusula 10.1) podem exercer seus direitos por esse canal. Os titulares de Dados da CONTRATANTE devem dirigir seus pedidos à própria CONTRATANTE.
10.11. Recursos de inteligência artificial. Os resultados gerados por inteligência artificial têm caráter de apoio e podem conter imprecisões. Textos livres enviados para análise (comentários, observações, transcrições) podem conter dados pessoais, e a decisão de ativar o recurso e a responsabilidade pelo conteúdo enviado são da CONTRATANTE.
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. Cada parte manterá em sigilo as informações confidenciais da outra a que tiver acesso em razão deste contrato, usando-as apenas para cumpri-lo e protegendo-as com o mesmo cuidado que dedica às suas próprias, durante a vigência do contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término. Não são confidenciais as informações públicas, as já conhecidas legitimamente pela parte ou aquelas cuja divulgação seja exigida por lei ou por autoridade, hipótese em que a outra parte será avisada, quando permitido.
12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
12.1. A Plataforma é fornecida no estado em que se encontra. A SISCOMP não garante que ela atenderá a todas as necessidades específicas da CONTRATANTE, que funcionará sem interrupções ou erros, nem que seu uso produzirá resultados comerciais, de vendas ou financeiros determinados. Relatórios, previsões, indicadores e análises (inclusive os gerados por inteligência artificial) são ferramentas de apoio e não substituem o julgamento da CONTRATANTE, que responde por suas decisões.
12.2. Na máxima extensão permitida pela lei, a SISCOMP não responde por: (a) lucros cessantes, perda de receita, de oportunidades de negócio, de clientes ou de reputação, nem por danos indiretos ou consequenciais; (b) danos decorrentes de uso da Plataforma em desacordo com este contrato, de falhas de segurança das credenciais ou dos equipamentos da CONTRATANTE ou de seus Usuários, de conteúdo ou dados inseridos pela CONTRATANTE ou de atos de seus Usuários; (c) indisponibilidade, falhas ou alterações de serviços de terceiros, de provedores de internet, hospedagem, e-mail, integrações e inteligência artificial; (d) bloqueios, rejeições ou classificação como spam de mensagens enviadas pela CONTRATANTE; (e) perda de dados que a CONTRATANTE poderia evitar com os recursos de exportação; e (f) caso fortuito ou força maior (Código Civil, art. 393).
12.3. A responsabilidade total e acumulada da SISCOMP perante a CONTRATANTE, por qualquer causa relacionada a este contrato, fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE à SISCOMP nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou a reclamação ou, caso nada tenha sido pago, a R$ 500,00 (quinhentos reais). Essa limitação não se aplica nos casos em que a lei não permita limitá-la, como dolo ou culpa grave.
12.4. A CONTRATANTE manterá a SISCOMP indene e a ressarcirá por perdas, danos, multas, condenações, custas e honorários advocatícios decorrentes de reclamações, ações ou processos administrativos de terceiros, de titulares de dados ou de autoridades que tenham como causa os Dados da CONTRATANTE, o conteúdo e as comunicações por ela enviados, o descumprimento das cláusulas 7 e 10.2 ou o uso ilícito da Plataforma. A SISCOMP avisará a CONTRATANTE prontamente sobre a reclamação e permitirá que ela conduza a defesa, quando cabível.
13. SUSPENSÃO
13.1. A SISCOMP poderá suspender, total ou parcialmente, o acesso à Conta ou a recursos específicos (como o envio de e-mails e campanhas de marketing): (a) por inadimplência superior a 10 (dez) dias, após aviso à CONTRATANTE; (b) quando houver indício razoável de fraude, uso abusivo, violação deste contrato, risco à segurança ou à reputação da Plataforma ou de outros clientes; ou (c) por ordem judicial ou de autoridade competente. Sempre que possível, a SISCOMP avisará a CONTRATANTE e restabelecerá o acesso assim que cessar a causa da suspensão. A suspensão não afasta a obrigação de pagamento dos valores devidos.
14. INTEGRAÇÕES COM SERVIÇOS DE TERCEIROS
14.1. A Plataforma oferece integrações opcionais com serviços de terceiros (como agenda, reuniões online e armazenamento). A disponibilidade, as regras, os limites e o preço desses serviços são definidos por seus fornecedores e podem mudar sem controle da SISCOMP, que não responde por essas mudanças nem por falhas dessas integrações. Ao autorizar uma integração, o Usuário concede à Plataforma acesso apenas às permissões solicitadas na autorização, e pode revogá-lo a qualquer momento na própria Plataforma ou no serviço de terceiros.
15. ALTERAÇÕES DESTE CONTRATO
15.1. A SISCOMP pode atualizar este contrato, por exemplo para refletir mudanças na lei, na Plataforma ou nos serviços. Cada alteração gera uma nova versão numerada, publicada em página própria, e as versões anteriores, bem como os aceites, permanecem registrados.
15.2. Alterações que reduzam direitos da CONTRATANTE ou aumentem suas obrigações serão comunicadas ao e-mail do administrador da Conta com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. A continuidade do uso da Plataforma após esse prazo representa a concordância com a nova versão. A CONTRATANTE que discordar poderá cancelar o contrato, sem multa, antes da entrada em vigor da alteração. Alterações exigidas por lei ou por autoridade, ou que não prejudiquem a CONTRATANTE, poderão vigorar imediatamente.
16. COMUNICAÇÕES
16.1. As comunicações da SISCOMP à CONTRATANTE serão feitas pelo e-mail do administrador da Conta ou por aviso na Plataforma, e as da CONTRATANTE à SISCOMP, pelo e-mail desenvolvimento@siscomp.inf.br. A CONTRATANTE deve manter o e-mail cadastrado válido e acessível; considera-se recebida a comunicação enviada ao endereço cadastrado.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este contrato não cria vínculo de sociedade, representação, agência, emprego ou exclusividade entre as partes.
17.2. A CONTRATANTE não poderá ceder este contrato ou os direitos dele decorrentes sem anuência prévia e por escrito da SISCOMP. A SISCOMP poderá cedê-lo a empresa do seu grupo ou em caso de reorganização societária, garantidos os direitos da CONTRATANTE.
17.3. Se qualquer disposição deste contrato for considerada inválida ou ineficaz, as demais permanecem em vigor. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento da outra não é novação nem renúncia de direitos.
17.4. As partes declaram conhecer e cumprir a legislação anticorrupção aplicável, em especial a Lei nº 12.846/2013, e se comprometem a não praticar atos lesivos à administração pública.
17.5. Nenhuma das partes responde pelo descumprimento de obrigação causado por caso fortuito ou força maior, nos termos da lei.
17.6. Este contrato, em sua versão 1, e a política de preços do Plano contratado compõem o acordo integral entre as partes sobre o seu objeto e substituem entendimentos anteriores sobre o mesmo tema.
18. LEI APLICÁVEL E FORO
18.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes buscarão primeiro resolver amigavelmente qualquer divergência, em até 15 (quinze) dias após a notificação da outra parte. Persistindo o conflito, fica eleito o foro da comarca de Erechim/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes aceitam este contrato por meio eletrônico, produzindo efeitos a partir do aceite, cujos registros (versão, data e hora, endereço IP e dados de quem aceitou) ficam armazenados pela SISCOMP.